sábado, 26 de março de 2011

A LEI "DA CADEIRIINHA"

Tão logo a lei "da cadeirinha", como ficou conhecida, foi aprovada, os pais de crianças de até oito anos começaram a se preocupar. Pois a referida lei tem por objetivo preventivo proteger a vida desses pequenos passageiros, no caso de acidentes graves de carros. Então, para evitar burlá-la, desobedecê-la, os pais ou responsáveis começaram a tomar providências cabíveis quanto a aquisição desses pequenos e úteis acessórios. Só que, inicialmente, como os fabricantes foram pegos de surpresa por esta aprovação, deixou o mercado totalmente desabastecido de cadeirinhas. E sendo assim, alguns casos de multas e apreensão de automóveis aconteceram, algumas até de maneira arbitrária, deixando alguns pais transtornados, desorientados e boquiabertos com tais atitudes por parte do setor responsável pelas penalidades quanto estas infrações. Foi uma tolerância zero até certo ponto descabida, pois não foi considerada, em hipótese alguma, a falta desse pequeno móvel no mercado correspondente.
Após alguns meses da aprovação da tal lei é que o consumidor começou a encontrar diversos tipos da famigerada cadeirinha e o susto, consequentemente, na hora de comprar é sobre o preço. Se for compará-lo com o que era antes da lei obrigatória chega a ser uma estupidez, um descalabro, um "assalto". Mas, como se costuma dizer: "vai fazer o quê?" Para não deixar os pequenos com babás ou parentes, podendo levá-los a algum passeio, não se tem outra opção, senão comprá-la. O cartão de crédito está aí mesmo dando sopa. E a fatura da respectiva compra só vai chegar no fim do mês...Só que não se pode esquecer é que, nestes casos, demora, mas chega.
Pensando bem, vamos deixar de chorar pitangas e comprar as cadeirinhas para nossos pupilos. Eles merecem passear. Desde que tal passeio seja sempre realizado com alguém responsável ao volante, de preferência habilitado, sóbrio e atencioso.
Bom passeio!....


João Bosco de Andrade Araújo

0 comentários: