CVM - É a Comissão de Valores Mobiliários. Tem a finalidade de autorizar e barrar as operações realizadas no mercado de capitais brasileiro. Se uma empresa quer abrir seu capital e lançar ações, por exemplo, tem de pedir autorização à CVM. Quando a CVM detecta irregularidades, pune e multa as instituições.
FATO RELEVANTE - Se refere a um fato que pode influir na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter valores mobiliários emitidos por certa empresa. Para ser tornado público, o FATO RELEVANTE costuma ser solicitado pela CVM para que a companhia dê explicações sobre determinado assunto ou informação.
NOTA PROMISSÓRIA - Título de crédito emitido pelas companhias, a NOTA PROMISSÓRIA garante a seu titular direito de crédito contra quem a emitiu e rende uma taxa de juros.
LTN - A LTN (Letra do Tesouro Nacional) é um título público que paga uma taxa de juros prefixada ao investidor que o adquire. Os papéis são vendidos em leilões periódicos.
CONTRATO FUTURO - Um CONTRATO FUTURO é uma operação feita entre dois investidores, para compra e venda de um ativo em uma data futura com um preço predeterminado.
IEE - O IEE (Índice de Energia Elétrica) foi o primeiro índice setorial criado pela Bolsa.Foi lançado em 1996, com o objetivo de medir o desempenho do setor de energia elétrica.
(Fonte: Jornal FOLHA DE SÃO PAULO)
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