Dois tipos de mudança são bem diferentes: Primeiro: quando o inquilino compra um imóvel e transfere para o que é seu ou aluga outro em um lugar bem melhor e o segundo, quando é despejado. Neste último caso, por sinal, mais raro, acontece quando a Prefeitura ou o dono de um terreno pede a sua reintegração, onde vários cômodos, barracos foram construídos, aleatoriamente, sem documentação alguma ou infraestrutura. Geralmente isso ocorre após a comunicação oficial de despejo, acompanhada ou não com uma pequena quantia de indenização. Chegando o Dia D, mesmo alguns demonstrando alguma resistência, tudo é derrubado sob o olhar atônito e triste daquelas pobres e desafortunadas pessoas. Não é necessário dizer o tamanho do prejuízo de algumas delas. Pois, sempre há aquelas que, com o objetivo de proporcionar certo conforto, mesmo ciente que está morando em um terreno ilegal, investem na construção de uma casinha, dando-lhe até um acabamento bonito e caro e depois tudo isso vem ao chão em minutos. E aí, não adiante chorar o leite (ou melhor, o cimento) derramado!
João Bosco de Andrade Araújo
www.joboscan.net
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